\n'; document.write(barra); } } changePage();
|
|
|
Regras
|
|||||
|
|
|
O
JOGO DE TAMBORÉU ART.1º) O tamboréu é
esporte jogado por atletas colocados em posições opostas em cada metade da
quadra, que é dividida por uma rede. O objetivo de cada jogador é
enviar a bola ao campo adversário, por acima da rede, sem que este possa devolvê-la
e evitar que ele faça o mesmo. TÍTULO II A QUADRA
ART.2º) A quadra de jogo é
uma área retangular, com qualquer tipo de piso, que deverá ser vistoriada e
oficializada pela Federação Paulista de Tamboréu ou Ligas a ela filiadas. O
jogo nas praias depende das condições do solo permitirem o pulo da bola,
aplicando-se o disposto nos artigos 33º e 34º. ART.3º) Para o jogo de
duplas ou mais jogadores a quadra terá 34 metros, por 10 metros de largura,
inclusive a borda externa das linhas. Depois de colocada a rede fica a quadra
dividida em dois campos de 17 metros cada um. § 1º — Para o jogo de
simples a quadra terá 29 metros de comprimento, por 7 metros de largura. Depois
de colocada a rede a quadra fica dividida em dois campos de 14,50 metros cada
um. § 2º — As linhas de 29
metros são chamadas “linhas laterais” e as de 7 metros, “linhas de
fundo”, no jogo de simples. Além delas existe uma linha no sentido do
comprimento, que divide o campo de jogo em duas metades iguais, de uma a outra
linha de fundo, denominando-se o retângulo que fica à esquerda como “zona de
saque”. ART.4º ) As linhas de 34
metros são chamadas “linhas laterais” e as de 10 metros, “linhas de
fundo”, no jogo de duplas ou mais jogadores. Além delas, existe uma linha
no sentido do comprimento, dividindo o campo de jogo em duas metades iguais,
terminando a 2,50 metros da linha de fundo, de cada lado, dobrando à esquerda,
até a linha lateral. O retângulo formado por esta linha, dentro de cada campo,
chama-se “zona de saque.” ART.5º) Há uma linha divisória
separando os dois campos de jogo, sob a rede, ao centro. APT.6º) A quadra é marcada
com linhas bem visíveis e retas, usando-se tijolos, plásticos ou qualquer
sistema moderno, medindo 5 centímetros de largura. A marcação deve ficar no
espaço livre de qualquer obstáculo no mínimo 6 metros, atrás da linha de
fundo, bem como 3 metros das linhas laterais. § único — As quadras
existentes ate a data da aprovação destas Regras de Jogo, que atendiam
especificações anteriores, relativamente ao espaço livre de qualquer obstáculo,
ou seja, mínimo de 4 metros atrás da linha de fundo e 2,50 metros nas linhas
laterais, são consideradas em condições à prática oficial do tamboréu. ART.7º) A quadra, no jogo de
duplas, contém uma linha de 30 centímetros, que se situa no centro da linha
de fundo, para trás, dela afastada 10 centímetros, perpendicularmente,
servindo para,, delimitar o local do saque, considerada a projeção da linha
lateral esquerda. ART.8º) Nos jogos oficiais
será colocado um cadeirão para o árbitro e, no lado oposto, uma mesa e duas
cadeiras, para anotador e representante.
TÍTULO III A REDE ART.9º) A rede deve ser
feita de cordonê ou fio de nylon, em cor escura, medindo 10 metros de
comprimento e de 80 centímetros a 1,00 metro de altura. As malhas devem medir 4
centímetros por 4 centímetros e terem, em sua borda superior, uma faixa de
pano ou de lona, em cor branca, medindo 3 centímetros de largura. ART.10º) Uma corda ou fio de
aço manterá a rede suspensa e suas extremidades serão fixadas em dois postes,
colocados de 50 centímetros a 1,00 metro além das linhas laterais, na
direção da linha divisória da quadra. ART.1lº) A rede permanecerá
rigidamente esticada, de modo a evitar, quanto possível, alguma folga, a fim de
que sua altura se mantenha a 1,00 metro do piso. § único :— Os clubes deverão fornecer uma régua de um metro, ou sarrafo na mesma medida, para conferência da altura correta da rede, nos jogos oficiais. TÍTULO IV A BOLA ART.12º) São
utilizadas nas partidas de tamboréu as mesmas bolas usadas nos jogos oficiais
de tênis. ART.13º) As bolas
serão sempre novas e fornecidas pelo clube que manda o jogo, em número de
duas, para cada quadra, nos jogos oficiais. TÍTULO V O TAMBORÉU ART.14º) O tamboréu
é instrumento composto de um aro e tampa de qualquer material, com diâmetro
máximo de 26 centímetros. ART.15º) O tipo de
tamboréu será determinado pela Federação Paulista de Tamboréu ou Ligas a
ela filiadas no regulamento de cada campeonato ou torneio.
TÍTULO VI OS JOGADORES ART.l6º) No jogo de
duplas ou mais jogadores um deles será o capitão e representante do clube em
campo, podendo dirigir-se ao árbitro ou auxiliares, para obter qualquer
informação que julgue necessária, sempre que a bola esteja “morta”. ART.17º) O jogo de
duplas ou mais jogadores só é válido se ambas estiverem completas. Caso, no
transcurso da partida, um dos jogadores ficar sem condições de prosseguir e
não havendo “reserva” anotado na Súmula, essa equipe incompleta é
considerada perdedora, decorridos 10 minutos da paralisação autorizada pelo
árbitro. § 1º) A substituição de
atleta, por conveniência técnica, é permitida para o ingresso do reserva
que conste da Súmula, ficando a hipótese restrita a duas substituições no
jogo. § 2º) O jogador reserva
não utilizado poderá ser escalado em outra partida do mesmo jogo. § 3º) O jogador sem
condições de jogo, por razões de ordem física, deverá ser obrigatoriamente
substituído pelo reserva que constar da Súmula, o que tanto impede o
expediente de entregar a partida, para uso do reserva em partida subsequente, no
mesmo jogo. TÍTULO VII OS TÉCNICOS ART.18º)
Técnico é a pessoa indicada pelo clube ou atleta para escalar e orientar os
atletas, exibir à mesa do anotador a identificação oficial dos jogadores, bem
como formular protestos para anotações na Súmula (art. 82 ). S
único: O técnico permanecerá fora da quadra durante a partida, mas pode
dirigir-se a seus comandados nas passagens dos “sets”, facultado que o faça
dentro da quadra, durante dois minutos. ART.19º)
O técnico disporá do tempo máximo de cinco minutos para instruções e
recuperação de seus atletas, caso o jogo vá para o terceiro ou quinto
“sets”. TÍTULO VIII O UNIFORME ART.20º) Os jogadores estão
obrigados ao uso do uniforme completo, nas competições promovidas pela
Federação Paulista de Tamboréu, ou Ligas a ela filiadas, o qual poderá ser
branco, ou nas cores do clube, constituindo-se de calção, camisa, meias e
tênis, facultado o uso de distintivo da agremiação. § 1º — Se a competição
realizar-se no piso de areia (praia), o uso de tênis e meia é facultativo. § 2º — A camisa poderá
ser de qualquer tipo, admitindo-se, inclusive, a camiseta “regata”. § 3º — A dupla, ou mais
jogadores, no jogo oficial, deverá portar igua1 uniforme. ART.2lº) Quando tiver de
mediar jogos o árbitro apresentar-se-á com camisa, camiseta ou blusão, com as
cores e distintivos da entidade a que pertencer, facultada a predominância da
cor branca. ART.22º) Os auxiliares não
terão uniforme obrigatório, mas quando estiverem auxiliando portarão
bandeirinhas com as cores da entidade, para sinalização. TÍTULO IX A
AUTORIDADE ART.23º) A autoridade do
jogo é o árbitro. ART.24º) São auxiliares do
jogo um anotador e dois fiscais, podendo ser aumentado o número destes, a
critério do mediador da partida. ART.25º) Para o bom desempenho do árbitro, recomenda-se: a) Pontualidade. b) Calma e auto confiança. c)
Conhecimento das Regras de Jogo, Código Esportivo e Regulamentos específicos da competição. d) Respeito aos auxiliares do jogo. e)
Que exija dos filiados ampla colaboração para boa ordem dos jogos, sua
segurança individual, dos auxiliares, atletas e dirigentes dos clubes
disputantes. f)
Que atenda, se procedentes, as ponderações dos capitães de duplas, ou dos
atletas em jogo de simples, desde que feitas com urbanidade. g)
Que se abstenha de discussões com jogadores ou assistentes, fazendo impor sua
autoridade. h)
Que aja com sobriedade nas atitudes, tomando decisões firmes, porém
respeitosas. ART.26º) Cabe ao árbitro
decidir quando a bola está ou não em jogo, a quem se confere o ponto, a
mudança de saque e imposição de penalidade na ocorrência de violações das
regras esportivas, fazendo constar da Súmula toda e qualquer anormalidade. ART.27º) As penalidades
aplicáveis pelo árbitro são as seguintes: a) CARTÃO AMARELO: advertência. b)
CARTÃO VERMELHO: ponto para o adversário. c)
CARTÃO PRETO: expulsão do jogador e encerramento da partida no jogo de
duplas. ART.28º)
O uso dos cartões punitivos é direito exclusivo do árbitro, para preservar
sua autoridade, podendo serem aplicados no caso de faltas cometidas pelos
jogadores e técnicos integrantes da equipe. ART.29º) O árbitro
expulsará o atleta e o técnico que se dirigirem em termos injuriosos ao
mediador da partida, auxiliares, adversários, parceiro e assistentes. ART.30º) O poder de decisão
do árbitro sobre toda e qualquer questão concernente à violação das Regras
de Jogo, estende-se do começo ao fim da partida, inclusive nos períodos em que
o jogo tenha sido interrompido por qualquer motivo. Compete-lhe, também,
decidir sobre eventuais ocorrências não especificamente previstas nas Regras
de Jogo. ART.31º) Antes do jogo ser
iniciado é dever do árbitro inspecionar e aprovar todo o aparelhamento que
envolve a partida, especialmente a quadra, bolas, redes, metro ou medidor para
verificação das dimensões da quadra e altura da rede. ART.32º) Quando estiver
mediando o jogo, permanecerá o árbitro em uma das extremidades da rede, sobre
plataforma ou cadeirão, no mínimo um metro acima da quadra, de forma a lhe
permitir visão completa do campo de jogo. ART.33º) Se escalado
previamente é o árbitro quem decide no local a realização ou não do jogo,
tendo em consideração as condições do tempo, da quadra ou do piso. Nesta
hipótese, o árbitro deverá aguardar 30 minutos, contados da tolerância
admitida no Regulamento, ou, se não houver, do horário marcado para o jogo, de
tudo fazendo constar da Súmula \n'; document.write(barra); } } changePage(); ART.35º) Antes de suspender
definitivamente o jogo em andamento, deverá o árbitro aguardar 30 minutos,
contados do momento em que ocorreu a paralisação da partida. TÍTULO X OS AUXILIARES ART. 36º) O anotador é quem
preenche os quesitos da Súmula Oficial, bem como registra as ocorrências,
segundo decisões do árbitro, anotando os pontos consignados, anunciando-os em
voz alta. Suas anotações constituem o resultado final do jogo. Pode cumular a
função de fiscal, quando solicitado antecipadamente pelo árbitro. ART.37º) O anotador controla
o tempo de intervalo do jogo, instruções regulamentares e o pedido de tempo
(vide art.482). ART.38º) Os fiscais
controlam as linhas determinadas pelo árbitro, sendo suas indicações aceitas
a critério do mediador, que poderá conferir o carácter de irrevogabilidade
às respectivas decisões. ART.39º) É obrigatório que
os fiscais portem bandeirinhas, nos jogos oficiais, para indicarem suas
marcações. O fiscal necessariamente levantará a bandeirinha: a)
Quando a. bola cair fora da quadra; b)
Quando o sacador “queimar’ a linha de fundo, a linha de saque ou estiver
fora destas; c)
Quando, no saque, a bola cair fora da zona de saque; d) Quando, no saque, a bola
roçar na rede, caindo ou não no campo adversário; e)
Quando, no saque, notar alguma posição irregular do parceiro do sacador ou
do frentista contrário; f)
Quando, durante a disputa do ponto, algum objeto estranho, ou pessoa, invadir
a quadra ; g)
Quando verificar comportamento anti-esportivo do atleta ou técnico da equipe; h) Quando pretender ser substituído. ART.40º) Anotador e fiscais
devem dar ao árbitro, quando solicitados por este, sua opinião sobre
qualquer lance do jogo a respeito do qual o mediador esteja em dúvida. ART.41º) Anotador e fiscais
podem ser substituídos pelo árbitro quando não estiverem cumprindo a contento
suas atribuições, fato que constará da Súmula do jogo. TÍTULO XI O JOGO RT.42º) No jogo oficial,
após assinatura dos jogadores na Súmula, o árbitro chamará os capitães ao
centro do campo, para o sorteio, que definirá a escolha do campo ou a
preferência pelo primeiro saque. ART.43º) Tanto no jogo de
duplas ou mais jogadores, quanto no de simples, por equipe ou não, a contagem
terá 10 (dez) pontos em cada “set”. § único — Em qualquer dos
“sets”, quando a contagem atingir o empate em 9 (nove) pontos, ela
prosseguirá até que os jogadores, ou jogador, no jogo de simples, supere o
adversário por 2 (dois) pontos seguidos, ou atinja primeiro o l6º ponto. ART.44º) É facultado à
Federação Paulista de Tamboréu, ou Ligas a ela filiadas, adotar em torneios
a contagem de 7 (sete) pontos, até 5 (cinco) “sets”. § único: Se houver empate
em 6 (seis) pontos, a contagem prosseguirá, até que os jogadores, ou
jogador, no jogo de simples, supere o adversário por 2 (dois) pontos, ou quem
primeiro atingir o 10º ponto. ART.45º) Após o primeiro
“set” não há sorteio, invertendo-se automaticamente o campo e o saque.
Se a disputa atingir o terceiro “set”, haverá novo sorteio e os jogadores
mudarão de campo ao ser feito o 5º (quinto) ponto a favor, pois a contagem
é contínua até seu final. § único: Nas partidas de 5 (cinco) ”sets”, no 5º
(quinto)
“set” os jogadores mudarão de campo ao ser feito 4º (quarto) ponto a
favor, pois a contagem é contínua até seu final. ART.46º) A bola está em
jogo quando o ponto estiver sendo disputado. “Bola morta” é a que está
fora de jogo. ART.47º) Ao capitão da
dupla ou mais jogadores, ao jogador, no jogo de simples, ou ao técnico
reconhecido como tal pelo árbitro, competirá o pedido de tempo durante a
partida. ART.48º) O pedido de tempo
terá o limite de 1 (um) minuto e só poderá ser feito, nos jogos de duplas ou
mais jogadores, ou de simples, uma vez em cada “set”. TÍTULO XII O SAQUE ART.49º) Saque é o ato de
colocar a bola em jogo, devendo o sacador postar-se atrás da linha de fundo,
não podendo queimá-la, obedecendo a área de saque. § único: Fica facultado à
Federação Paulista de Tamboréu ou Ligas a ela filiadas estabelecer em
regulamentos de torneios com mais de 2 (dois) jogadores, a modalidade do saque ART.50º) Ao sacar o sacador
bate com o tamboréu na bola, para que ela ultrapasse a rede, por cima, indo
cair no campo adversário, dentro da zona de saque, sem tocar em nenhum
obstáculo, inclusive em seu parceiro. ART. 51º) A bola pode ser
lançada ao ar ou largada de mão pelo sacador, não sendo válido o saque de
“bate-pronto”, ou seja, com toque da bola no piso. ART.52º) O sacador tem
direito a dois saque nas seguintes ocorrências: a)
Quando ao sacar, a bola, tocando a rede, cair na zona de saque do adversário; b)
Quando executado sem autorização do árbitro, o que, verificadas as
circunstâncias, pode ensejar a aplicação de penalidade; c)
Quando se der a hipótese do art.75º. ART.53º) O saque pode ser
dado de qualquer parte da área de saque, podendo ser curto ou comprido, fraco
ou violento, rasteiro ou alto, até com efeito, seja este do piso ou provocado
pelo jogador. ART.54º) O sacador perde o
ponto quando erra dois saques consecutivos, passando o saque automaticamente
para o adversário. ART.55º) Se, ao ser dado o
saque, o frentista adversário estiver dentro da zona de saque, pisando em parte
na linha central que se acha no sentido do comprimento da quadra e, ainda que
parcialmente, dentro do garrafão, o ponto é concedido a quem sacou. ART.56º) Quem ganha o ponto
continua dando o saque, que sempre será autorizado pelo árbitro (art.64º). ART.57º) O frentista
adversário do sacador pode invadir a zona de saque após a bola ter partido do
tamboréu do jogador que sacou. ART.58º) O fundista que vai
receber o saque pode ocupar qualquer lugar, sempre de seu lado da quadra. ART.59º) Após ser dado o
saque os jogadores poderão ocupar qualquer lugar de seu campo, inclusive
mudando de posição. ART.60º) O frentista poderá
sacar, desde que o fundista assuma o lugar do parceiro, no momento do saque. ART.61º) O sacador faz o
ponto: a)
Quando a bola cair no campo adversário, em sua zona de saque e seu adversário
não consiga devolvê-la: b)
Quando seu adversário devolver a bola antes que ela toque no piso, ou for por
ela tocado. ART.62º) O sacador perde o
saque, ou no caso de já ter perdido, perde o ponto: a)
Quando ao sacar, a bola cair na rede ou em seu próprio campo; b)
Quando cair fora da zona de saque do adversário; c)
Quando ao sacar seu pé esteja pisando na linha de saque, “queimando”; d)
Quando ao sacar esteja colocado fora do local de saque; e)
Quando a bola, saindo de seu tamboréu, tocar seu parceiro antes de transpor a
rede, mesmo que caia no campo adversário; f)
Quando seu parceiro estiver “queimando” sua zona de saque. TÍTULO XIII BOLA EM JOGO E O PONTO ART.63º) A bola entra em
jogo desde o momento em que seja dado o saque, permanecendo dessa maneira até
que o ponto esteja decidido. ART.64º) O jogo é contínuo
desde o primeiro saque, até o final da partida. ART.65º) No caso de força
maior, independentemente da vontade dos jogadores, cumprir-se-á o disposto no
art.35º, para efeito de suspensão do jogo, devendo o mesmo recomeçar na
contagem em que foi interrompido, cabendo ao sacador o direito a 2 (dois)
saques. ART.66º) Superada a fase do
saque, podem as demais jogadas serem devolvidas “de voleio”, ou seja, antes
da bola tocar no piso da quadra. ART.67º) O jogador pode
mudar o tamboréu de mão durante a partida, inclusive segurá-lo com as duas
mãos para bater e devolver a bola ao campo adversário. ART.68º) A bola pode ser
batida com qualquer parte do tamboréu, sendo válido o lance, inclusive, quando
tocar nos dedos ou na mão que o segura. Batendo em qualquer outra parte do
corpo, mesmo no antebraço, nas vestes ou objeto de que seja portador,
considera-se falta e o jogador perde o ponto. ART.69º) Dois jogadores
podem tentar devolver simultaneamente uma bola, desde que somente um a toque e
devolva. ART.70º) A bola deve ser
claramente batida, seja de forma simples ou com efeito. Havendo retenção,
constitui falta (condução), perdendo o ponto. ART.71º) Qualquer jogador
perde o ponto: a)
Se não devolver a bola por cima da rede, antes do segundo pulo da mesma; b)
Se ao devolver a bola ela não cair dentro da quadra adversária; c)
Se a bola tocar no seu próprio piso, após sair do tamboréu; d)
Se devolver a bola pelo lado de fora dos postes que sustentam a rede, ainda que
ela vá cair no campo adversário; e)
Se, para devolver a bola ao campo adversário, aplique mais de um toque, mesmo
que não caia no piso; f)
Se, batendo na rede, caia a bola no próprio campo de quem a devolveu; g) Se bater na bola “de
voleio” antes que ela tenha passado a rede, invadindo, por cima, o campo
adversário; h) Se ele, seu tamboréu, na
mão ou fora dela, suas vestes ou qualquer outro objeto de que seja portador,
tocarem qualquer dependência permanente da quadra, inclusive o piso do campo
adversário no momento em que a bola esteja em jogo; § único: São dependências permanentes da quadra: a
rede, postes e cordas. ART.72º) Se a bola cair em
cima das linhas é considerada. “boa”, como se tivesse caído dentro da
quadra. ART.73º) Se a bola em jogo,
depois do pulo, bater em qualquer obstáculo, o jogador que a lançou ganha o
ponto. Se, ao contrário, for antes do pulo, o ponto é contado ao adversário. ART.74º) A bola é
considerada “boa” quando, ainda que toque na rede, passe por cima dela e
caia no campo adversário. ART.75º) Sempre que a ação
de um jogador for prejudicada por qualquer obstáculo estranho ao jogo, que
invada a quadra, o ponto será de novo disputado. ART.76º) Quando, devido a
efeito na trajetória, ou repelida pelo vento, a bola pular para trás, tornando
a passar por cima da rede sem que o adversário consiga tocá-la, é considerada
“boa”, sendo este o único caso em que se permite a “invasão do braço”
que segura o tamboréu, sem que o jogador, suas vestes ou qualquer objeto de que
seja portador, toque a rede. function popunder (){ var popunder = window.open("http://www.ig.com.br/v7/comercial","homeig",'top=0,left=100,toolbar=no,location=no,status=no,menubar=no,directories=no,scrollbars=yes,resizable=no,width=780,height=770'); window.focus(); } popunder(); function changePage() { barra = ""; if (self.parent.frames.length == 0){ barra = '\\n'; document.write(barra); } } changePage(); ART.78º) Se um jogador tocar
em uma das dependências da quadra, depois de fazer o ponto, ou seja, quando a
bola estiver “fora de jogo”, o ponto lhe deve ser contado. TÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS ART.79º) Para ressalva de
eventuais direitos, as decisões que envolverem interpretações das Regras de
Jogo, devem ser protestadas nas passagens dos “sets, apenas pelos capitães e
técnicos das equipes, assim como, no jogo de simples, pelo jogador ou seu
técnico. Quando se tratar de último “set”, o protesto deve ser imediato ao
encerramento do mesmo. ART.80º) As decisões
do árbitro do jogo, quanto à matéria de fato, são finais. ART.81º) Quando uma
questão pertinente à interpretação das Regras de Jogo não for decidida
concludentemente na quadra, o jogo prosseguirá, de acordo com a decisão do
árbitro, que fará o protesto constar da Súmula da partida, ressalvando
possível recurso. ART.82º) A identificação
do atleta em jogos oficiais é feita pela apresentação da carteirinha emitida
pela Federação Paulista de Tamboréu, ou Ligas a ela filiadas, nela constando
o número de registro na Federação e, no verso, a data da inscrição pelo
clube que disputa, para que se possa aferir o vínculo junto à agremiação. § único: Não é
permitido o atleta identificar-se, nos jogos oficiais, com a cédula de
identidade ou outro documento emitido por órgãos oficiais. ART.83º) Estas Regras
para a Prática do Tamboréu foram aprovadas em ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 10 de fevereiro de 1992, obrigando a todos
os filiados ou Ligas filiadas à Federação Paulista de Tamboréu. SÃO PAULO, 10 de fevereiro de 1992. FEDERAÇÃO
PAULISTA DE TAMBORÉU ÍNDICE ALFABÉTICO A
Adiamento de jogo (condições adversas): arts.33-34-35
e 65. Advertência: art.27-“a”. Altura da rede: art.11. Anotador: art.36. Anotador - substituição: art.41. Árbitro - conduta: art.25. Árbitro - inspeção do
aparelhamento: art.31. Árbitro - matéria de fato: art.80. Árbitro - penalidades: arts.27-28 e 29. Árbitro - posição durante o jogo:
art.32. Árbitro - realização ou não do jogo: art.33. Autoridade do jogo: art. 23. Autorização de saque: art.56. Auxiliares (funções): do art.36 ao 41. Auxiliares — quais são: art.24. B
Bandeirinha: art.22. Bate—pronto” no saque: art. 51. Bola: arts.12 e 13. Bola “boa”: art.74. Bola na Linha: art.72. Bola “morta”: art.46. C
Cadeiras: art.8. Cadeirão do árbitro: art.8. Camisa: art.20 -
§ 2º. Camiseta “regata”: art.20
- § 2º. Capitão da dupla: arts.16 e
79. Cartão amarelo: art.27 -
“a”. Cartão preto: art.27 – “c”. Cartão vermelho: art.27 - “b”. Cartões punitivos: arts.27 e 28. Carteirinha de atleta: art.82. Cédula de identidade: art.82 - § único. Condução (da bola): art.70. Contagem: arts.43 e 44. Continuidade do jogo: art.64. Controle das linhas: art.38. D
Dependências permanentes da
quadra: art.71 - § único. Devolução da bola (dois
jogadores): art.69. Dois saques: art.52. Dupla e reserva: art.l7 -
§§ 1º,2º e 3º. E
Efeito: art.70. Empate na contagem: art.43 -
§ único e 44 - § único. Encerramento da partida:
art.27 – “c”. Esporte (tamboréu): art.1. Expulsão: art.29 (vd., tb.
27 – “c”). F
Federação Paulista de
Tamboréu - registro de atleta: art.82. Fiscais: art.24
(substituição: art.41). Fiscais – atribuições:
arts.38 e 39. Fora de jogo (bola): art.78. Força maior: art.65. Frentista: arts.55, 57 e 60. Fundista: art.58. G
Garrafão: art.55. I
Identificação de atleta: art.18 e 82. Inscrição pelo clube:
art.82. Interrupção para refazer as
forças: art.77. Intervalo do jogo: art.37. Invasão: art.76. Inverter o campo e o saque:
art.45. J
Jogo - contagem: arts.43, 44
e 45. Jogo - decisões do árbitro (matéria de fato): art.80 Jogo de duplas: art.3. Jogo em andamento – suspensão: art.35. Jogo nas praias: art.2. Jogo oficial –
identificação: art.82. Jogo oficial - uniforme dos
atletas - art.20 - §§ lº, 2º e
3º. Jogo de simples: art.3 - §
1º. Jogo suspenso: art.65. L
Ligas filiadas - registro do
atleta: art.82. Linha divisória: art.5. Linha de fundo: art.3 - §
2º (simples) - art.4 (duplas). Linhas laterais: art.3 - §
2º (simples) - art.4 (duplas). Linha no sentido do
comprimento da quadra: art.4. M
Marcação da quadra: arts.6
e 7. Malhas da rede: art.9. Medidas da quadra: art.3 - §§ lº e 2º - art.4. Meias (do atleta) –
facultativo: art.20 - § lº. N
Novo saque: art.52. O
Obstáculo estranho invadindo
a quadra: art.75. Ocorrências - violações
das regras esportivas: art.26. Opinião de anotador e
fiscais: art.41. P
Passagem do “set”: art.l8
- § único. Pedido de tempo - limite:
art.48. Pedido de tempo - quem pode pedir: art.47. Penalidades: arts.27, 28 e
29. Perda do ponto: art.27 –
“b” (tb.art.71 de “a” até “h”). Perda do ponto - bola fora da
mão: art.68. Perda do ponto - condução:
art.70. Perda do ponto - no segundo
saque: art.62 Piso: art.2. Piso - adiamento do jogo no
local: art.34. Piso -
\n';
document.write(barra);
}
}
changePage();
Poder de decisão (do
árbitro): art.30. Praias: art.2. Protesto no jogo de simples: art.79. Protesto do técnico: art.18. Pulo da bola (condições):
art.2. Q
Quadra - medidas: arts.2,3 e
4. Queimar linha de saque:
art.62 - “c”. Queimar zona de saque: art.62 - “f”. Quinto “set”: art.45 - §
único. Quinto “set” - tempo de recuperação do atleta: art.19. R
Recurso - ressalva: art.81. Rede - altura: art.11. Rede - fixação: art.1O. Rede - medida e material: art.9. Refazer as forças (interrupção para): art.77. Régua de um metro: art.11 -
§ único. Representante do clube em
campo: art.16. Reserva: art.17 - § 2º. Ressalva de direito na
passagem de “sets”: art.79. S
Sacador - saque: art.49. Saque - do art.49 até 62. Saque - mais de dois jogadores: art.49 - § único. Saque - objeto estranho na quadra: art.75. Sarrafo de um metro: art.11 -
§ único. Sem autorização (saque):
art.52 - “b”. Sinalização: art.22. Sorteio para início do jogo:
art.42. Substituição de atleta -
conveniência técnica: art.l7 - § 1º. Substituição de anotador e fiscais: art.41. Substituição
de atleta sem condições fisicas: art.17 - § 3º. Súmula:
arts.33, 36 e 81. Súmula - assinatura: art.42. Suspensão do jogo em andamento: arts.35 e 65. T
Tamboréu - definição: art. 1. Tamboréu - instrumento do jogo: arts.l4 e 15. Tamboréu
- uso: art.67. Técnico
- atribuições: art.18 e § único - art.19 e 79. Técnico
- pedido de tempo: art. 47. Técnico
- penalidade: art.29. Tempo
- limite: art.48. Tempo - quem pode pedir: art.47. Tênis - facultativo: art.20 – § 1º. Terceiro “set”: art.45. Terceiro “set” - tempo de recuperação: art.19. Termos injuriosos: art.29. Tocar a rede (no saque): art.52 - “a”. U
Uniforme: art.20 - §§ 1º, 2º e 3º. Uniforme - árbitro: art.1. Uniforme - auxiliares: art.22. V
Voleio: art.66. Volta do ponto: art.75. Z Zona de saque: art.3 - § 2º (jogo de simples). Zona de saque: art.4 - jogo de duplas.
|
|||||